Estamos nos aproximando do final do ano e começam as preparações para as festas de Natal e Ano Novo. Você já decorou sua casa ou seu espaço de trabalho? E, por acaso, já tem gente organizando Amigo Secreto?
Queremos compartilhar como a Digix irá tratar as questões que envolvem o recesso de fim de ano para os nossos colaboradores externos, ou seja, que prestam serviço junto aos clientes. Nossa intenção é garantir a qualidade na prestação de serviços e a satisfação de clientes e colaboradores.
No dia 25 de outubro, foi publicado em Diário Oficial o Decreto nº 16.308/2023, que regulamenta o recesso de fim de ano nos órgãos públicos estaduais de Mato Grosso do Sul. Você pode consultar o Decreto nº 16.308/2023 neste link.
Veja a seguir os principais pontos:
Pelo decreto, os períodos de recesso contemplam os servidores estaduais. Tais regulamentações não se aplicam aos colaboradores da Digix, que deverão continuar cumprindo sua jornada de trabalho com o profissionalismo de sempre.
VOCÊ PRECISA SABER
É possível que o recesso seja autorizado para colaboradores da Digix, caso o gestor imediato comunique a empresa pelo e-mail dp@digix.com.br com a relação de colaboradores e o período que estarão em recesso.
Essa autorização não compreende colaboradores com escala de plantão.
VALE LEMBRAR
Caso seja autorizado o recesso por meio do gestor imediato do local de trabalho, o colaborador irá se ausentar nos dias combinados e a compensação das horas deverá ser realizada no período entre 26 de dezembro de 2023 e 25 de janeiro de 2024, seguindo o que determina a Convenção Coletiva de Trabalho.
Essa compensação deve ser feita com ampliação da jornada diária em até 2 (duas) horas, atendendo ao modelo de compensação autorizado na CCT.
Todos os registros de compensação precisam constar no ponto eletrônico.
IMPORTANTE
Não é autorizado fazer horas extras anteriores ao período de recesso.
As situações atípicas serão tratadas de forma individual, com acompanhamento das áreas de Departamento Pessoal, Recursos Humanos e Outsourcing (Odiney Junior) da Digix.
Em caso de dúvidas, procure o seu gestor imediato ou fale com a Digix, pelos canais abaixo:
WhatsApp DP – 67 9 9912-1673
WhatsApp RH – 67 9 9843-3401
E-mail DP – dp@digix.com.br
E-mail RH – rh@digix.com.br
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