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10.03.2020

Fique por dentro dos impactos da lei LGPD em nosso trabalho

Cada vez mais próxima de entrar em vigor, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) representa uma série de exigências e obrigações relacionadas à privacidade e a finalidade de uso de dados pessoais obtidos pelas empresas e isso implica em uma nova visão para lidar com esses dados. A partir de agosto deste ano, todos devem se adequar utilizando as bases legais para a coleta e tratamento dos dados pessoais.

O que muda para as empresas?

Praticamente 100% das empresas, se não todas, armazenam algum tipo de dado pessoal de seus clientes, fornecedores e colaboradores e com isso o impacto será bem amplo. Será proibido ceder ou vender informações pessoais de contato de potenciais clientes para divulgação de produtos e serviços por telemarketing, por exemplo. Com a Lei fica proibido até mesmo o uso dos dados pessoais por parte da própria empresa para uma finalidade diferente daquela que foi combinada, sendo preciso obter o consentimento específico e ser capaz de provar isso a qualquer momento.

E se a empresa não se adequar a Lei?

As empresas que não estiverem adequadas a lei podem sofrer penalidades variadas:

  • Inicialmente é dada uma advertência simples, que determina uma data para correção da irregularidade.
  • Multas de até 2% do faturamento líquido da empresa também podem ser aplicadas, não ultrapassando o teto de R$ 50 milhões; havendo a possibilidade também de aplicação de multa diária.
  • Outra forma de punição é a divulgação da irregularidade no tratamento de dados pessoais, tornando pública a infração, caso seja confirmada após investigação. Da mesma maneira, os dados pessoais podem ser bloqueados e até retirados do sistema da empresa.

Como a Digix está se adequando?

Na Digix, todos os departamentos, seja da área de tecnologia ou administrativo, acabam obtendo dados pessoais, podendo ser de clientes, fornecedores ou colaboradores. Ou seja, estar em conformidade com a Lei é de responsabilidade de todos. E para que pudéssemos nos adequar decidimos criar um time multidisciplinar focado na LGPD, envolvendo pessoas de diversos departamentos:

  • Evelyn, Vinicius Saueia, Vinicius Lima, Helder e Alexandre do Desenvolvimento;
  • Ingrid do Jurídico;
  • Adenauer do Departamento Pessoal;
  • Jacqueline do Recursos Humanos;
  • Lourem do Marketing.

Esse time é o responsável por fomentar e facilitar que a empresa como um todo esteja em conformidade com a Lei até o prazo determinado. 

Para isso, o projeto de implantação da Lei ficou dividido em 4 etapas:

 

Atualmente estamos trabalhando nas fases 2 e 3 simultaneamente, sendo um processo altamente colaborativo, em que o time de LGPD e os times de cada área pensam juntos em meios e soluções para a adequação. Com isso, priorizamos alguns times para que pudéssemos fazer a transição através de pequenas entregas.

Confira os times escolhidos para o Q1 (Janeiro, Fevereiro, Março) e a progressão de cada um.

A progressão de cada time é definida de acordo com a quantidade de atividades mapeadas mudando o status a cada entrega, com isso, o progresso apresentado na imagem acima é o status atual dos times.

Veja quando serão iniciadas as adequações no seu departamento ou produto.

Q2 (Abril, Maio, Junho)

  • Marketing;
  • Outsourcing;
  • Papel Zero;
  • Relações Comerciais;
  • Nexxus;
  • BI;
  • Finanças.

Q3 (Julho, Agosto)

  • Facilidades;
  • Humani WEB e Desktop;
  • Jurídico;
  • Digicom;
  • Gestão.

Paralelo a isso, estamos realizando uma série de Workshops com todos os times para apresentar e discutir ainda mais sobre o que é a Lei Geral de proteção de dados, riscos e a importância de cada um dentro desse processo de adequação.

A fase 4 será feita durante o Q3 (Julho e Agosto) e nesta etapa já estaremos em fase de finalização do projeto, fazendo ajustes e treinamentos finais referentes às adequações realizadas.

Sabemos que o processo de adequação não é fácil, mas acreditamos na colaboração como principal meio de criar soluções relevantes e efetivas. E aí, podemos contar com você? 

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